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Música nas locuções publicitárias: o que você deve saber sobre as licenças



A música é um recurso muito importante na publicidade e, de uma forma especial, tem um papel fundamental para os profissionais da locução publicitária, seja para gerar impacto emocional ou para “emoldurar” adequadamente a mensagem do texto, como música de fundo. A trilha musical certa pode chamar a atenção para algum detalhe específico no texto e pode até inspirar as pessoas a realizarem uma ação após ouvir a vinheta, assistir ao vídeo, etc.


E os direitos autorais?


O direito autoral é um conjunto de prerrogativas garantidas por lei ao criador de uma obra intelectual (fotografia, livro, música, imagem, voz, etc.) para que ele possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.


O mundo do licenciamento de música pode ser confuso e muitas pessoas simplesmente não sabem nada sobre isso. Afinal, por que você precisa dominar este assunto?


Certamente, em uma escala de 10 trabalhos seus de locução publicitária, pelo menos 7 tiveram música, correto?


As músicas estão disponíveis para compra e poucas são realmente gratuitas. Não importa o que você (ou o seu cliente) escolha, sempre há uma licença que indica exatamente como você está autorizado ou não a utilizar a música. Caso você use uma música licenciada sem aderir aos termos, você ou seu cliente, pode enfrentar enormes problemas e danos à sua reputação profissional, sem contar o risco em arcar com os valores definidos pelo direito de uso e custos processuais.


Respeite e valorize o trabalho dos outros profissionais para que o seu também mereça ser valorizado. Com isso em mente, vamos conhecer os dois tipos mais comuns de licenças que parecem permitir usar música em um projeto de locução e se realmente é permitido ou não utilizar sem antes pagar:

DOMÍNIO PÚBLICO


O Domínio Público diz respeito ao Direito da Propriedade Intelectual e basicamente consiste no conjunto de obras que possuem livre uso comercial. Esse uso é possível por que essas obras não estão submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica.


No Brasil as obras apenas se tornam de Domínio Público setenta anos após o falecimento de seu autor. Esses setenta anos começam a ser contados a partir de 1° de janeiro do ano seguinte à morte do autor.

Além das obras que tiveram seu prazo expirado, no que se refere a direitos autorais, também pertencem ao domínio público obras de autores que não tenham deixado sucessores, aquelas que são de autoria desconhecida com a ressalva da proteção legal para os conhecimentos étnicos e tradicionais.


Considero de extrema importância a conscientização de que não existe nada de graça. Música é obra, na maioria das vezes, de uma ou mais pessoas, tanto para sua criação quanto para sua execução, registro, mixagem e distribuição. São vários profissionais envolvidos e todos merecem receber pelo seu trabalho, assim como você, não é mesmo?


E atenção para as músicas antigas, aquelas que são de domínio público, conforme citamos acima, pois a sua execução certamente não está nessa condição, afinal, você não vai querer utilizar em seu projeto uma gravação com quase um século de idade, concorda? Assim, a gravação que ouvimos hoje, mesmo sendo de músicas antigas, foram executadas e gravadas recentemente por músicos, técnicos e tantos outros profissionais atuantes até hoje e que também têm direito de receber por seu trabalho, neste caso conhecido por “direitos conexos”, ou seja, você terá que pagar para usá-la também.


Existem alguns sites que cedem a música para uso sem cobrança de direito autoral, mas estes casos são bastante específicos, cada site trabalha de uma forma diferente e isso tudo deve ser conferido no próprio site em que você estiver pesquisando.

ROYALTY FREE


Livre de royalties (traduzido do inglês) designa um tipo de licenciamento para uso de obras protegidas por direito autoral, por exemplo, fotografias ou músicas. Em um contrato de licença livre de royalties o licenciado paga pelo direito de usar a obra sempre que precisar para qualquer fim previsto no contrato (confira as regras em cada site), sem que para isso precise pagar royalties adicionais além dos que foram pagos no momento da contratação. O licenciante, contudo, preserva o direito autoral sobre a obra e o licenciado em geral não poderá repassa-la para terceiros.


Para finalizar, seguem 6 links que disponibilizam música para você pesquisar e conferir o uso em seus projetos:


1 – Youtube




4 – Bensound




Espero ter esclarecido um pouco sobre o nosso direito – ou não – de utilizar músicas em nossos trabalhos. No mais, não se esqueça de sempre checar como a música pode ser utilizada no seu projeto a fim de evitar aborrecimentos para você e seu cliente, até porque o que mais importa é que possamos trabalhar, ganhar o nosso, sempre valorizando o criador e a criatura.


Por enquanto é isso. Bons sons e ótimos trabalhos!


Até a próxima!!





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